Trazendo Vinhos do Exterior – A Duvida.
Em meu post sobre Comprando Vinhos no Exterior, declarei que o passageiro pode trazer até 12 garrafas de vinho. O Jaime Pinsky, amigo leitor disse que sua agência de viagens lhe comunicou que no máximo seriam 6. Como não gosto de histórias mal contadas, decidi ir a fundo neste assunto e, inclusive cheguei a ligar para a alfândega do aeroporto de Guarulhos/SP onde me informaram que o máximo seriam 20! Diante de informações tão dispares, e não me lembrando onde colhi a informação anterior, resolvi que tinha que chegar no âmago da questão, ou seja, que lei ou norma rege a limitação de produtos dentro da cota de isenção de USD500?
No processo, me deparei com uma declaração – Press Release 122/2006 – produzido pela Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu que diz:
VOCÊ DEVE OBSERVAR O LIMITE DE QUANTIDADES
Além de observar a cota, para não caracterizar importação com intenção de revenda, você deverá respeitar as quantidades por tipo de mercadoria:
• Componentes de informática, exceto memória: 01 (um item);
• Memória para computador: 02 (dois pentes);
• Eletrônicos: 02 (dois itens);
• Brinquedos: 15 (quinze itens), sendo no máximo 3 (três) de cada modelo;
• Bebidas destiladas ou fermentadas: 12 (doze) garrafas ou litros;
• Artigos de bazar: 15 (quinze) itens;
• Instrumentos elétricos: 2 (dois) itens;
• Relógios: 5 (cinco) itens;
• Instrumentos musicais: 1 (um) item;
• Vestuário: 12 (doze) itens no total, sendo 3 (três) itens de cada peça;
• Perfumes e cosméticos: 05 (cinco) itens no total, sendo no máximo 03 (três) itens de cada tipo;
OBSERVAÇÃO: Demais produtos devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
IMPORTANTE: A cota de compras permitida por pessoa é o equivalente a US$ 300.00 (trezentos dólares) se o seu retorno ao Brasil ocorrer por via terrestre, fluvial ou lacustre e o equivalente a US$ 500.00 (quinhentos dólares) se for por via aérea ou marítima. Você tem direito a uma única cota de isenção quando retornar do exterior e pode utilizá-la a cada 30 dias (seja Paraguai, Argentina ou outro País).
Como, todavia, essa declaração é de Outubro de 2006 e, neste país, as coisas mudam muito rapidamente, nem sempre para melhor, afora o fato de corrermos o risco de cair na mão de um fiscal mal humorado querendo aplicar subjetividades interpretativas (falei bonito não?) à lei, decidi cutucar mais fundo. Pois bem, o Decreto 4543/02 não determina nada! Aparentemente, porque já cutuquei Deus e o mundo e ninguém consegue localizar instrução normativa nenhuma com relação a este tema. O que não pode, é o volume de produtos revelar interesse de destinação comercial. A quantidade, pasmem, fica a critério do fiscal! Por isso de cada um dar uma resposta diferente. Por estas e por outras é que as leis neste país se tornam uma piada. Má redação? Sei lá, ainda não acredito que esta seja a realidade e sigo fuçando, quem sabe um amigo leitor não consegue alguém na alfândega que possa nos esclarecer este tema, tem que existir uma diretriz clara!
Minha sugestão, enquanto isso, é se limitar a doze garrafas e carregar consigo uma cópia desse Press Release (http://www.terrabrasilisturismo.com.br/v2/docs/Declaracao_de_bagagem_acompanhada.doc). Por outro lado, o Decreto 4543/02 determina os limites por produto na compra do Free Shop, que também é doze por tipo de bebida, conforme texto abaixo;
Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)
O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:
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24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
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20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
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25 unidades de charutos ou cigarrilhas
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250g de fumo preparado para cachimbo
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10 unidades de artigos de toucador
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3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
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Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
Caro Jaime e amigos, espero que tenha ajudado em algo, apesar de não ter, ainda, conseguido dados mais concretos. Se conseguir algo, porque sigo atrás de mais informações, publicarei outro post sobre o assunto. A partir de amanhã, dicas de Tomei e Recomendo e Boas Compras de espumantes, nos vemos por aqui.
Salute e bon voyage !
Acabaram-se as Duvidas! È pessoal, o amigo Rafael nos dá uma resposta show de bola no comentário, logo aqui abaixo, que é essencial a qualquer viajante amante dos vinhos. Veja a conclusão final deste tema em http://falandodevinhos.wordpress.com/2009/01/26/qual-a-isencao-para-trazer-vinhos-na-bagagem/ .
Prezado João Filipe, bom dia.
Tentarei te ajudar nessa tarefa, passando-lhe algumas informações que podem ser úteis afim de evitar problemas aduaneiros, para aqueles leitores que pretendem trazer consigo algumas garrafas da nossa bebida preferida.
Sou servidor da Receita Federal e, embora não trabalhe na Aduana, mas na Administração de Tributos Internos, conheço um pouco da matéria, sou seu leitor assíduo e acho que posso contribuir um pouco.
A primeira informação que deve ser passada ao leitor do blog é de que a faixa de isenção varia em função do transporte utilizado pelo passageiro, em função da destinação dos produtos importados e se refere sempre à bagagem acompanhada:
– via aérea ou marítima: U$500,00
– terrestre, fluvial ou lacustre: U$ 300,00
– terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar: U$ 150,00
O vinho pode ou não ser incluído no conceito de bagagem, e portanto estará acobertado pela faixa de isenção, SE E SOMENTE SE for destinado para uso e consumo pessoal, como você bem disse.
Não é através do número de garrafas que aquele servidor que fizer a inspeção da bagagem terá como avaliar se aqueles produtos terão ou não destinação comercial. Não existe essa regra e acredito que nem mesmo poderá algum dia existir. Será possível catalogarmos todos os produtos passíveis de importação via bagagem e definirmos uma quantidade mínima e máxima de importação? Quantos produtos novos são lançados por dia no mercado? Essa definição é impossível e precisamos entender que não é somente de vinhos que se limita a bagagem dos viajantes, no trabalho de inspeção de bagagem acompanhada.
No exemplo que você mostrou, 12 garrafas podem ou não ser consideradas como de uso pessoal: p. ex., quando o viajante traz consigo 12 garrafas idênticas, do mesmo vinho, posso afirmar com toda certeza que o enófilo estará concedendo ao servidor aduaneiro uma dúvida. Então, uma sugestão que faço é não trazer todas as garrafas do mesmo vinho. Varie, adquira vinhos de produtores diferentes, com rótulos distintos.
Também não leve documentos legais, textos de internet e etc. Os servidores da aduana são bem capacitados, trabalham com essa matéria no dia a dia e conhecem bem a legislação.
Ao invés disso, carregue consigo qualquer documentação que comprove a sua profissão, o ramo de mercado em que você atua. Leve consigo seu contracheque, sua carteira de trabalho, o contrato social da sua empresa ou qualquer outro documento que possa comprovar que você não atua no ramo de bebidas, mas somente é um apreciador delas. Enfim, ofereça provas e argumentos ao servidor aduaneiro, de que você trouxe aquelas garrafas para consumo pessoal. Garanto que será melhor do que levar textos legais ou dicas de agências de viagens.
Por fim, lembre-se da faixa de isenção: caso o valor das suas compras no exterior consideradas como bagagem ultrapasse a faixa, declare na DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada) e faça o recolhimento em DARF, do valor excedente ao limite de isenção. Isso pode evitar problemas e multas.
Por fim, para aqueles que se dirigirem ao exterior, recomendo a leitura da Instrução Normativa SRF 117/1998 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/Ant2001/1998/in11798.htm), que regulamente internamente a matéria.
Estou ao dispor para maiores explicações, se forem do meu conhecimento.
Obs.: Os livros de vinhos adquiridos no exterior não sofrem os limites da isenção e não entram no seu cálculo. Assim, podem ser adquiridos pelos viajantes, DESDE QUE não configurem destinação de produtos ao comércio. Ou seja, nada de trazer 150 livros lá de fora!!!!
Abraços,
Rafael
Rafael, genial cara!! Muito, muito bom e te agradeço, tenho a certeza que os outros amigos leitores também, por essas essenciais informações e até dicas de comportamento. Agora entendi o porquê da falta de diretrizes claras e também a referência a 20 garrafas que foi dada pela pessoa que me atendeu quando de minha ligação. Obrigado por compartilhar isto conosco, merece até um post, adorei!
Abraço, salute e kanimambo.
Prezado Sr. João Filipe Clemente,
Estou com passagem comprada para Paris, para janeiro.
Gostaria de saber qual o procedimento para trazer vinhos, pois li em alguns posts que na bagagem pode se tornar uma tragedia. Não estou muito familiarizado com o despacho de bagagens, especialmente vinhos.
Se pudesse me explicar o que devo fazer eu ficaria muito grato. Alem disso, se não fosse pedir muito, algumas dicas de boans vinhos franceses (tintos de preferencia) e que nao fossem muito onerosos, pois alguns serao destinados a presentinhos, e os que guardarei, ainda nao sou capaz de distinguir um excelente vinho, portanto ainda pretendo ascender nos meus conhecimentos sem pular nenhuma etapa.
Desde já muito agradecido…
Gustavo
Meu caro Gustavo, minha opinião é ver com a companhia aérea os custos e despachar os vinhos em caixas bem protegidas, leve bastante plástico bolha na bagagem, pois são melhor tratadas no manuseio nos aeroportos e seus riscos menores. Quanto aos vinhos, vi que já leu o post scom minha seleção de vinhos Franceces.
salute e bon voyage.
É sempre um prazer podermos ajudar, João. Qualquer dúvida, sua ou de outro leitor, é só enviar.
Somente um esclarecimento sobre o limite de isenção, pois não expliquei o recolhimento em DARF do Imposto de Importação apropriadamente.
O recolhimento somente se dará se as compras ultrapassarem a faixa de isenção. O Imposto de Importação será calculado mediante a incidência da alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção.
Assim, se o viajante, através de vôo internacional, trouxer do exterior U$ 750,00 em vinhos e estes foram considerados como bagagem acompanhada, ou seja, para uso pessoal, o recolhimento será da ordem de U$ 125, convertidos para moeda nacional na data do recolhimento.
Ou seja, será a aplicação da alíquota de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção.
Isso ficou mal explicado no texto e poderia dar margem a dúvidas.
Abraços,
Rafael.
Eu fui ao Chile em Julho, e trouxe 40 garrafas na bagagem, acredito q tenha ultrapassado a cota, pois trouxe alguns vinhos top(Don Melchor, acrux, MOntes Alpha m), todos para consumo proprio, e ãcredito q tive sorte e não fui parado na alfandega, so tive q pagar excesso de peso, mas mesmo assim valeu a pena
um abraço
luis henrique
João ou Rafael, minha dúvida se refere ao pagamento da DARF do imposto de importação na aduana. As formas de pagamentos aceita, e como se dá esse pagamento?
desde já agradeço,
Carlos
Carlos, realmente não sei pois nunca excedi minha cota de USD500. Sugestão que te dou pé dar uma ligada para a receita federal no aeroporto e perguntar. Não sei se o Rafael lerá este comentário, então ….
Abs
Agradeço todos os esclarecimentos, que li e aproveitei. De dezembro até agora fiz viagens à França, ao Chile e à Itália e aproveitei todas para trazer vinhos. Apenas 12 garrafas por vez, de rótulos diversos, com custo total inferior a 500 dólares. Na volta da última viagem fui parado para verificação e muito bem tratado pelo servidor aduaneiro. Mostrei a ele a nota fiscal da compra, assim como o catálogo da enoteca de Milão onde comprei as garrafas. Como minhas compras se constituiram em um passeio pela Itália, com vinhos do norte ao sul, o agente percebeu a boa fé e me liberou rapidamente. Consegui ótimos vinhos a preços compatíveis e sem problemas com a aduana.
Oi Jaime, legal isso. Olhe, após este post, que até penso em apagar, obtive mais informações e, se na próxima viagem quisere trazer 24 ou 36 garrafas, fique á vontade, dá! veja em http://falandodevinhos.wordpress.com/2009/01/26/qual-a-isencao-para-trazer-vinhos-na-bagagem/ . Abs e salute
Ola,
Estou na italia e gostaria de saber onde posso armazenar os vinhos que comprei para que os mesmos viagem no aviao sem que haja qualquer problema com eles. Tenho medo de colocar todos os vinhos na mala, ainda que bem envoltos em papel bolha, porque eles podem quebrar e deixar todas as minhas roupas sujas. Estou procurando uma casa que me venda uma wine bag para aviao mas ainda nao encontrei. Se alguem puder me ajudar ficaria muito grato. Ainda vou para firenze, veneza e milao.
abracos
Oi Renato, aí não posso te ajudar não. O mais fácil talvez seja comprar uma maleta de estrutura dura e bastante espuma montando sua própria wine bag. afinal, não dizem que a necessidade é a mãe da invenção?! Boa sorte.
Boa noite. Sou português e apreciador de um bom vinho (português e não só), e como tal gosto de partilhar os bons vinhos portugueses (nestes 2 ultimos anos os vinhos rosé têm sido divinais), com os meus amigos brasileiros.
Geralmente viajo acompanhado, o que tem permitido levar um numero razoavel de garrafas, no entanto este ano calhou ir sozinho em viajem. Para minha infelicidade deparei-me com a informação no aeroporto de Lisboa que existia um limite de 12 garrafas para quem fosse para o Brasil.
Achei o numero deveras limitado, ainda mais porque geralmente ofereço umas 10 garrafas de prenda, para consumo próprio sobravam-me 2 (?!?!) garrafas. É claro que existem bons vinhos no mercado brasileiro, mas geralmente vou para o nordeste e como tal, encontrar vinhos portugueses como um tinto Marquês da Marialva (2008 – colheita selecionada) ou um rosé Quinta da Alorna (2011), não é exactamente a tarefa mais fácil (em certas cidades nordestinas por vezes….impossivel), por isso decidi fazer umas pesquisas.
No vosso site encontrei muita informação, mas era referente a legislação anterior a 2012, por isso decidi fazer uma pesquisa limitada apenas a este ano e encontrei esta informação:
http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/07/05/campanha-orienta-sobre-transporte-de-alimentos-em-viagens-internacionais/
A secção que interessa é esta:
“Entre os produtos considerados legais para trânsito internacional estão óleos, alcoóis, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate.
Para vinhos, os passageiros devem respeitar o limite de 12 garrafas de uma mesma marca, ou 18 de fabricantes diferentes.
Folhetos de orientação estarão disponíveis nos aeroportos de Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campinas, Cuiabá, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.”
Cumprimentos
E uma viagem em segurança
E não esqueçer…. beber com moderação…. e lentamente, para bem apreciar um bom vinho.
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