ATENÇÃO, Mudou a Lei!
Muitos já publicaram matéria sobre o tema, mas este é um assunto que interessa a muita gente e há bastante tempo postei sobre ele com dicas e informações legais. Pois bem, tivemos mudanças, então solicitei ajuda para quem entende, quem está no olho do furacão, o nosso amigo e já “consultor” para assuntos legais aduaneiros (rs), o Rafael (valeu mon ami) que nos esclarece as mudanças trazidas pela nova normativa (Instrução Normativa n.º 1059/2010 ). Não foram muitas, ao menos no que toca ao vinho, mas houve real redução da isenção já que o item vinhos (bebidas alcoólicas) não era previsto na norma anterior. Diz o Rafael, “ O limite de isenção permanece o mesmo (U$ 500,00 para via aérea ou marítima e U$ 300,00, para via terrestre, fluvial ou lacustre). Para bebidas alcoólicas, para que estejam incluídas na faixa de isenção, não poderão ultrapassar a quantidade de 12 litros (novidade), além de obedecer aos limites de valor. (16 garrafas) Isso significa que somente poderão ser trazidos na bagagem 12 litros de bebida alcoólica? A resposta é não. Mas o que ultrapassar o quantitativo ou o valor, será tributado à alíquota de 50%. O que ainda é um bom negócio dependendo dos vinhos
No caso das lojas francas (free shop), permanecem os mesmos limites: U$ 500,00, independentemente da isenção de bagagem. O que ultrapassar esse limite, será tributado à alíquota de 50%. Essa alíquota somente é aplicada se o viajante declarar que traz consigo conjunto de bens em valores (e quantidades, no caso de bebidas) superiores aos limites de isenção. Se declarar que está dentro do limite, quando de fato não está, e for selecionado para inspeção, será também aplicada multa de 50% sobre o que exceder o limite, além da tributação de 50%, que inclui Imposto de Importação, PIS e Cofins.
Permanece a interpretação do fiscal, no momento da inspeção. Assim, reitero o conselho de que não é recomendável ao viajante trazer garrafas do mesmo rótulo, sob pena do fiscal interpretar que o produto possa ter destinação comercial.”
Bem meus amigos, como podem ver e apesar de 16 garrafas não ser um número tão ruim assim, mais uma trolitada em nóis! De qualquer forma, explicado está e agora cuidado nas quantidades e lembre-se, o que você compra no free shop de saida no exterior, é considerado nesta cota, ok? Só o que for comprado no Free de chegada é que é adicional. No que trouxer de fora, em você sendo um enófilo dedicado que nem eu, nada como já levar consigo sua mala de vinhos garantindo que suas preciosidades cheguem intactas. Uma boa opção no mercado que recomendo, são as Wine Cases da Tecnomalas, que valem por sua resistência e durabilidade assim como a Wine Fit
Salute e kanimambo.
Se a gente traz uma mistura de 18 diferentes garrafas, numero mais razoavel do que 16, posto que se acomodam em 3 caixas de 6, entendo que vamos ter que pagar imposto sobre duas, mesmo se o total for menos do que $500. O que não está claro é quais duas. As mais baratas? As mais caras? A revelia do inspetor?
Oi Oswaldo, creio que a decisão será do inspetor sim. Se o Rafael nos estiver lendo agradeço comentar.
João,
Na última viajem trouxe 22 garrafas rsrsrs
Agora é preciso ficar de olho!
Mais uma vez muito obrigado pela explicação!
Será de grande valia!
abraço,
Olá João gostaria de saber uma coisa, o meu namorado é Frances e esta vindo pro brasil agora em setembro, ele pode trazer quantos whisky comprado no fre-shop em portugal quando fazer escala? fiquei em duvidas , obsevei nas perguntas acima pois foram todas de Brasileiros, muda alguma coisa por ele ser estrageiro?
Aguardo resposta obrigado.
Abraço
Veronica, a lei é para todos. O fato de ele ser estrangeiro não tem nada a ver e as leis alfandegárias de destino têem que ser seguidas. Quanto á compra dos whiskies no Free de Portugal, só vale se vc for comprar mais aqui no da chegada já que, normalmente e por experiência, os preços de lá costumam ser mais caros do que aqui. Se for comprar só 12 litros (16 gfs de 750ml) sugiro checar no site do duty free daqui antes.
Salute
João obg pela infornação, nos ajudou muito.
felicidades, abraços
Parabéns pelo blog João Felipe. Muito bacana mesmo. Tenho um grupo de amigos que viaja constantemente pra Foz do Iguaçu. Lá compro na Argentina vinhos excepcionais. Esta semana (19/05/2011) voltei de lá de avião pra Porto Alegre. Trouxe 6 garrafas na mão (devidamente na caixa, protegidas) a bordo do avião (Trip) e já fiz o mesmo com Webjet. Sem problemas pra cruzar o controle da Infraero (verificação de metais, etc). Eles sempre abrem as caixas e verificam se as garrafas são lacradas. Sempre converso com os funcionários sobre seus procedimentos. Na mala (despachados) trouxe mais 10 garrafas, também bem acondicionadas, dentro de caixas, etc. Na inspeção da Receita Federal na entrada do check-in, as malas e caixas foram passadas no RX da Receita e não fui questionado nem nada. Mas já vi pessoas tendo que abrir malas por quantidade excessiva de garrafas (whisky da mesma marca). Excepcionalmente este voo da Trip teve um desembarque internacional em POA e tive minhas malas inspecionadas novamente. Desta vez a fiscal da Receita abriu minha mala e contou as garrafas. Me disse que 16 garrafas era excesso. Expliquei pra mesma que eram “12 litros” e a mesma chamou um colega (talvez superior dela ou mais experiente) e o mesmo disse que era 12 litros, então 16 garrafas de vinho estariam ok. Fui liberado sem problemas. Não verificaram os rótulos e preços (pois daí daria galho, pois o mais barato era um Catena Zapata Malbec Argentino – 400 pesos). Era essa minha contribuição. Abraço
oi mario,
obrigada pela dica.
vou em junho para buenos aires e vou usar esta explicação caso seja questionada.
pelo visto você trouxe só coisa boa!
abs,
ana
Cheguei da Europa e trouxe 22 garrafas de vinho da França, como as malas ficaram em Madri e só chegaram no dia seguinte tiveram que passar pelo raio x da PF, mandaram abrir e eu tinha 11 em cada mala, eu disse que eram 11 minhas e 11 da minha esposa (e eram mesmo), fui liberado sem complicações.
Dei a dica… agora quero uma, hehehehe…. como eu funciona para eu receber algum vinho que eu tenha gostado, por exemplo adoramos um rosé mas desse só tinha uma garrafa e eu gostaria de pedir mais pelo site do produtor na França, sabem como funciona o envio da França para cá para pessoa física, tributação ou qualquer outro trâmite?
Humberto, pelo que sei é proibida a compra de vinhos do exterior e recebimento via correio ou courier.
boa noite, lendo algumas materias vi que posso trazer de aviao do exterior 500 dolares ou 12 garrafas de vinho.
fica bem claro que no freeshop posso comprar outros 500 dolares em mercadoria. a cota do freeshop tb é de 12 garrafas de vinho.
no total sao 24 garrafas/ 1000 dolares em vinho, ou somando as duas só posso passar na alfandega com 12 garrafas?
Qual a legislaçao referencia?
JFC,
Vou lhe dar uma mão na questão da legislação. Para courier/correio a vedação está na Instução Normativa 122/2002 da Receita Federal. Abs
Valeu Guilherme e João, siga o link no corpo do texto para a instrução normativa. Espero que tenhamos lhe ajudado.
Essas respostas mi ajudou muito vou levar 8 das melhores bebidas da eoropa valeu pessoal dos comentarios
fiquei com uma duvida ainda, desculpem…posso levar garrafas na mala de mao e outras na mala de despacho? desde que nao passe de 12 e 500 dolares?
o que eu comprar no free shop é alem disso?
Obrigada!
Erika, a legislação internacional não permite transporte de garrafas a bordo a não ser de bebidas compradas no aeroporto de embarque. Compras no Duty Free de embarque contam dentro de sua cota (16 gfas ou 500 USD) o que comprar na chegada está fora.
Ola!
to indo de viagem ao EUA e gostaria de saber se eu posso levar 12 garrafas de vinho , sendo 6 tinto e 6 Branco da mesma marca tem algum problema?
Obrigada.
Olá Rosiane, imagino que você vá trazer e não levar então sim pode trazer até 16 garrafas (12 litros), porém quando vc traz muitas garrafas do mesmo vinho, mesmo que na cota, o fiscal da receita pode entender que seja para comércio então não há garantias.
Olá,
Parabéns pelo site. Tenho uma dúvida:
Estarei voltando da Argentina e pretendo comprar no desembarque, em São Paulo – Guarulhos, 12L de wisky no duty free. Gostaria de saber se posso trazer esses wiskys na mão no trecho São Paulo – Recife.
Obrigada!
Janaina, não sei. Sugiro falar com a cia aerea que estará viajando. Acho que não!
Ola, Parabéns pelo site !
qual a quantidade de wisk que pode entrar no Brasil pela fronteira terrestre e qual site posso entrar para imprimir essa Lei ? desde já obrigado
Grato Phillipe. Sou especialista em vinhos e desconheço as leis sobre outros produtos alcoólicos. Sugiro consultar o site da Receita.
Queria saber se da para despachar os vinho junto com as malas mas em uma caixa de papelão separada mas bem acomodadas as garrafas ???
Sim Roberto, só precisa conferir com a companhia aérea que está viajando. Preferivelmente passe um shrink na caixa.
Hoje, com burocracia individualizada pelas empresas aéreas, os problemas começam depois do desembarque internacional. A Gol está criando caso com um número de garrafas despachadas, acima de cinco (05) unidades. Simplesmente não aceitam…podem chamar o Papa, são intransigentes e só permitem despachar cinco garrafas. Fere a lei de importação e fere a pessoas que está com as garrafas compradas no Duty Free. Absurdo isso e pergunto, como proceder nesses casos, ou seja, estou vindo de voo internacional e com 16 garrafas ou 12 litros (conforme a lei aduaneira brasileira) dentro da mala a ser despachada e a Gol só permite despachar cinco garrafas?
Luiz,
Bom dia,
Salvo engano Você só é obrigado a declarar o conteúdo de sua mala para efeitos de seguro. A não ser que seja uma mala específica de transporte de vinhos, não me parece que Você tenha o dever de declarar para a cia aérea. Mas seria importantes ter mais detalhes, saber se as garrafas foram compradas no Duty Free (depois de efetuado o embarque e entregue as malas), se as garrafas seriam despachadas ou levadas na cabine (tem a questão do tamanho das caixas) etc.
Abs.,
Guilherme