22 de dezembro de 2010
por João Filipe Clemente
O Maledetto e Suas Artimanhas
Esta deu no blog do Gustavo, Enoleigos (de leigo não têm é nada), mostrando que o Maledetto do Selo Fiscal, fazia tempo que não falava dele, realmente se entranhou nas hostes do poder! Vejam o item 3 do tema prazos de implantação!!!!
Obrigatoriedade para implantação do selo nos produtos nacionais e importados, nas vinícolas, engarrafadoras e importadoras, começa dia 1º de janeiro de 2011.
“A 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal negou um pedido de liminar impetrado pela Abrade (Associação Brasileira de Bebidas) contra a aplicação do Selo de Controle Fiscal, determinado pelo secretário da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.026, publicada dia 16 de abril deste ano no Diário Oficial da União. O juiz Márcio de França Moreira indeferiu o mandado de segurança coletivo da Abrade que solicitava o direito dos seus associados (um em Pernambuco e todos os demais no Rio Grande do Sul) de proceder a produção e a importação de vinhos sem a necessidade de implantar a “selagem especial”.
O processo foi julgado extinto, sem resolução do mérito, portanto, sem possibilidade de recurso. “A competência para expedir atos administrativos de caráter normativo sobre matéria tributária federal é exclusiva do secretário da Receita Federal, ao passo que aplicar concretamente as normas gerais é privativa dos delegados e inspetores da Receita Federal do Brasil”, justificou o magistrado.
Dessa forma, a implantação do Selo de Controle Fiscal para os produtores nacionais e importadores começa no dia 1º de janeiro de 2011. A medida determinada pela Receita Federal atende a um pedido das principais entidades representativas do setor vitivinícola brasileiro. Os selos a serem utilizados nos vinhos importados serão da cor vermelha combinada com marrom. Os selos dos vinhos brasileiros serão verdes com marrom.
Esta semana, várias vinícolas já começaram a selar seus vinhos e espumantes que chegarão ao mercado em janeiro. A Cooperativa Vinícola Garibaldi já prepara um lote novo de espumantes todo selado. “Inicialmente, estamos colocando o selo manualmente. Mas nos próximos dias vamos colocá-lo junto com a rotulagem automática”, afirma o presidente Oscar Ló. “O selo não atrapalha em nada o visual dos produtos, será sim uma forma de combater o comércio irregular de vinhos e derivados”, destaca.
Conforme a Receita Federal, os vinhos só poderão sair das vinícolas, engarrafadoras e importadoras com o Selo de Controle a partir de 1º de janeiro de 2011. Os atacadistas e varejistas deverão comercializar vinhos com o selo depois de 1º de janeiro de 2012. O objetivo do selo é aumentar o controle no comércio de vinhos brasileiros e importados, beneficiando quem trabalha dentro das obrigações legais e de mercado.
Confira os prazos de implantação do Selo de Controle Fiscal nos vinhos
1) As empresas que produzem, engarrafam e importam vinho tiveram até o dia 29 de outubro para pedir o Registro Especial, informando à Receita Federal a previsão de consumo de Selos de Controle para 2011.
2) A partir do dia 1º de janeiro de 2011, os vinhos só poderão sair das vinícolas e engarrafadoras com o Selo de Controle. O mesmo vale para os vinhos importados. A medida não vale para as safras mais antigas mantidas nos restaurantes.
3) A partir do dia 1º de janeiro de 2012, os atacadistas e varejistas só poderão comercializar os vinhos com selo de controle. Se a fiscalização da Receita encontrar nos estabelecimentos comerciais os vinhos sem o selo, apreenderá a mercadoria.
Fonte: OAJ Comunicação & Marketing”
O mais interessante é que os caras não entendem nada de nadica deste ramo e querem botar regras!! Vinhos de guarda comprados até este final do ano para serem vendidos e consumidos pelos próximos 10 anos, como as lojas fazem com o selo? De acordo com essa aberração de lei, conforme essa nota acima, um fiscal poderá entrar numa loja, pegar uma, ou várias, garrafas de Chateau Petrus 1990, compradas com nota fiscal e tudo certinho há quatro ou cinco anos (antes da lei), e confiscá-las alegando que não possuem selo!! Mas que diacho de país é este?!!!!!!!!!!!!!!
Hoje sem salute nem kanimambo e muito P……….. da vida precisando conferir isso, alguém pode confirmar? Ah, antes que me esqueça, vade retrum criatura nefasta!!!
Grande João,
Pois é, mais uma lei sem pé nem cabeça que aparece. Já já teremos várias decisões contrárias, jusrisprudências inconclusivas, e a zona se institui de vez.
Realmente uma vergonha! É só alguma área começar a aparecer um pouquinho mais que o governo, ao invés de incentivar como nossos Hermanos, cresce o olho e quer “morder” um pouco mais.
Obrigado pela citação do Enoleigos!
Forte Abraço,
Gustavo
JFC, no desejo de contribuir, queria contrariar algumas informações do post. Primeiro, a sentença não é irrecorrível. Aliás, não temos sentença irrecorrível no nosso sistema legal, pois temos como sustentáculo do nosso ordenamento jurídico o direito à uma segunda decisão sempre, o que se chama “princípio do duplo grau de jurisdição”. Mesmo sendo papo chato em juridiquês, é importante salientar também que o juiz federal não decidiu se os produtores podem ou não importar ou produzir sem o selo, ele só decidiu que os advogados da Associação escolheram o réu errado… um julgamento de extinção sem análise do mérito deixa a discussão em si (obrigatoridade do selo), em aberto. Dei uma olhada na sentença e, pra falar a verdade, acho que a estratégia da Abrabe foi um cartucho queimado à toa e sem mira… Eis o trecho em que o juiz decide terminar com o processo por sentença sem entrar no mérito da obrigação de usar o selo:
Em face de todo o exposto, diante da evidente ilegitimidade passiva ad causam do Secretário da Receita Federal do Brasil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com base no art. 267, I, c/c o art. 295, II, ambos do CPC, e no art. 10 da Lei nº 12.016/2009.
Assim, JFC, não perca as esperanças, afinal, quem sabe um recurso ou uma outra demanda judicial bem feitinha não consegue outro resultado? Abraço.
Elmo, deus te ouça! Essa lei é uma verdadeira aberração, coisa sem pé nem cabeça !!!!!!!!!!!!!! Quem sabe alguém consegue barrar essa merreca na justiça?
Valeu pelo comentário esclarecedor.