Um Afago do Maledetto

Depois de tanta aberração e descompasso com a realidade, finalmente alguém teve o bom senso de alterar a legislação no tocante á obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais somente venderem vinhos selados independentemente de quando foram importados e comercializados a partir de Janeiro próximo. Agora essa obrigatoriedade só terá efeito em Janeiro de 2015. Na verdade é um pouco aquela história do bode na sala, pois não refresca muita coisa, mais um paliativo típico de nossa Terra Brasilis que adora tapar o sol com a peneira!

           Se quisessem, efetivamente, corrigir erros, o correto seria simplesmente definir que produtos importados antes da lei e devidamente cobertos pela documentação pertinente,  estão com sua venda liberada. Me parece, mesmo não sendo jurista,  que aí sim existiria justiça fiscal, até porque não dá para uma lei ser aplicada retroativamente.  Fácil, fácil, mas como adoram complicar as coisas…….ficamos com esse afago e damos vivas! Triste e frustrante, então me desculpem se não solto rojões. De qualquer forma, segue na íntegra a resolução:

IPI – ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO SELO DE CONTROLE NO ENGARRAFAMENTO DE VINHOS
PUBLICADA EM 01/09/2011 – 08:51

Foi prorrogada de 01/01/2012 para 01/01/2015 o prazo de sujeição ao selo de controle pelos estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializam os vinhos classificados no código 2204 da Tabela de incidência do IPI
(TIPI). Os estabelecimentos artesanais e caseiros, não associados a cooperativas, com produção anual não superior a 20.000 litros de vinhos, estão dispensados da aplicação do selo de controle.

( INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N – 1.188/2011 DOU 1 DE 31/08/2011 )

Fonte:  Editorial IOB

Salute, kanimambo e bom fim de semana.