Salvaguardas – Com a Palavra as Entidades Peticionárias

        Não recebi a nota oficial, porém a vi no blog do Beto (Papo de Vinhos) então segue aqui a nota para a avaliação dos amigos. Tomo a liberdade de selecionar na cor vinho os pontos expostos por eles que necessitam, em minha opinião, um maior cuidado em sua leitura. Em seu devido tempo  comentarei os pontos que considero mais importantes nesta nota, porém cabe a você fazer seu próprio juizo de valor .

EM DEFESA DO VINHO BRASILEIRO

O Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN), a União Brasileira de Vitivinicultura (UVIBRA), a Federação das Cooperativas do Vinho (FECOVINHO) e o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIVINHO) reafirmam que foram estas – e só estas – as entidades representativas do setor vitivinícola brasileiro que entraram com o pedido de Salvaguarda no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Entretanto, contamos com o apoio de dezenas de instituições.

Nenhuma vinícola brasileira, de forma isolada, deve ser responsabilizada pelo pedido, feito em 1º de julho de 2011. Várias empresas tiveram informações colhidas, de acordo com a legislação, para embasar tecnicamente o pedido de Salvaguarda. A petição foi apresentada pelo setor, por meio das suas entidades representativas.

A Salvaguarda é um instrumento previsto pela legislação brasileira e internacional, reconhecido pela OMC (Organização Mundial do Comércio), para regular e equilibrar as relações comerciais entre os países. É, portanto, uma medida legal e temporária que objetiva dar condições para que os setores afetados possam, a partir da implantação de um Programa de Ajustes, melhorar sua competitividade e concorrer em igualdade de condições com demais partícipes do mercado.

A melhora da competitividade do vinho fino brasileiro possibilitará produtos com mais qualidade, custos menores e preços acessíveis ao consumidor.

É importante ressaltar que não pedimos e não queremos o aumento de impostos para os vinhos importados! (As Salvaguardas preveem isso e quotas, consequentemente ………)

O resultado esperado com a implantação da medida e do Programa de Ajustes é garantir a participação da produção brasileira de vinhos finos no mercado, que nos últimos anos cresceu apenas para os produtos importados. Dos 91,9 milhões de litros de vinhos finos comercializados em 2011, apenas 21,3% eram nacionais. Nosso objetivo é resgatar a nossa capacidade competitiva para permanecer neste mercado e, se possível, elevar nossa participação em alguns pontos percentuais. Caso contrário, o setor produtivo nacional corre o risco de desaparecer em poucos anos.  Vale ressaltar que, há poucos anos, o vinho fino brasileiro possuía uma participação muito maior no mercado nacional, e o quadro abaixo demonstra como isso se inverteu em muito pouco tempo.

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Fonte: Ibravin e Sistema Alice (MDIC)

O que se espera são medidas temporárias e transitórias que permitam o reequilíbrio do mercado, tais como as cotas – que a União Europeia e muitos outros países aplicam a inúmeros produtos brasileiros. Por que eles podem aplicar estas medidas e a indústria vitivinícola brasileira não? As regras da OMC são válidas para todos os países participantes.

Com o pedido de Salvaguarda e implantação do Programa de Ajustes, acreditamos estar garantindo o futuro dos vinhos brasileiros, produto gerado em uma cadeia produtiva que emprega mais de 20 mil famílias só no campo, e que hoje já alcança nove estados brasileiros (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Bahia e Pernambuco).

Além disso, buscamos equalizar os impostos estaduais (ICMS), que vão de 12% a 30% sobre o vinho. Alguns Estados beneficiam com a redução de ICMS as importações de vinhos e tributam os nacionais, inclusive os produzidos no próprio Estado, como é o caso de Santa Catarina e Espírito Santo. Já foram realizadas reuniões com secretarias da fazenda de quatro Estados para tratar desse assunto.

Nosso objetivo é promover o consumo, criando igualdade de condições de mercado, sem a necessidade de aumentar o preço (como se tem sugerido, maquiavelicamente, por quem defende os produtos estrangeiros sem se preocupar com a produção, os empregos e as agroindústrias nacionais).

Deve ficar claro que a Salvaguarda é uma medida temporária e pode ser facilmente compreendida, assim como quando o Brasil limita a importação de automóveis do México, regula a entrada de calçados da China, aceita cotas de comércio com a Argentina, sofre taxação na venda de suco de laranja para os EUA, é impedido de vender carne suína para a África do Sul e a Rússia, sofre barreiras sanitárias da União Europeia para produtos alimentícios, tem cotas para exportar para diversos países, precisa atender a todas as especificações da legislação para onde exporta, e outros tantos exemplos. Não somos os primeiros nem os únicos a estabelecer isso. Faz parte das regras do comércio internacional leal o estabelecimento de princípios que garantam igualdade de condições.

Estamos trabalhando pela redução de impostos há pelo menos uma década. Já conseguimos a desoneração dos vinhos espumantes, que antes tinham IPI de 30%. Agora o IPI dos espumantes – nacionais e importados – é de 20%, mas, por definição de atos específicos, o percentual cobrado sobre os espumantes é de 10%.

O Brasil possui hoje uma infinidade de vinhos importados. Quando falamos em estabelecer cotas para os vinhos estrangeiros, isso não quer dizer que queremos restringir a variedade atual. Se a Salvaguarda for implantada, as cotas de entrada de vinhos por países serão estabelecidas por uma média dos últimos três anos. O que queremos é regulação, não restrição.

Por fim, para o setor vitivinícola brasileiro, a Salvaguarda não é uma “dádiva”, pois o setor terá, neste período, que implantar medidas de ajuste, principalmente estruturantes, que o auxilie a tornar-se mais competitivo.

As ameaças e pressões comerciais, como a proposta de boicote aos vinhos verde-amarelos, que têm circulado nas redes sociais e que pretendem restringir a presença dos rótulos brasileiros no mercado, só aumentam, comprovam e justificam ainda mais a necessidade de implantação das medidas de Salvaguarda.  

Independentemente das interpretações equivocadas divulgadas nos últimos dias, baseadas no desconhecimento e na falta de informações, reafirmamos nossa firme disposição em seguir com o pedido de Salvaguarda em defesa do vinho brasileiro.

Atenciosamente,

Instituto Brasileiro do Vinho (IBRAVIN) / União Brasileira de Vitivinicultura  (UVIBRA) / Federação das Cooperativas do Vinho (FECOVINHO) / Sindicato da Indústria do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (SINDIVINHO)

Salute, kanimambo e Segunda tem mais!