ST, uma Aberração Tributária Que + Uma Vez Vai Alavancar os Preços do Vinho
É, pelo que me chegou aos ouvidos, lá vem mais uma carteirada de nossos governantes e desta vez estaduais! Espero que o que tenha ouvido seja falso, porém corre solta a informação de que mais uma vez o governo de São Paulo vai aumentar o IVA sobre o qual é recolhida a ST o que, consequentemente, vai aumentar os preços do vinho. Como se São Paulo já não pagasse os preços mais altos do mercado brasileiro e talvez do mundo, exceção feita a uma ou outra republiqueta por aí!
Agora, você sabe o que é a ST? Pois bem, essa aberração foi criada no sentido de facilitar a vida dos governantes para fiscalizar o comércio varejista e seus impostos, pois é cobrado na fonte (reduzindo o numero de estabelecimentos a fiscalizar) e antecipadamente à venda ao publico, diferentemente dos Estados Unidos, por exemplo, onde esse imposto é cobrado no ato da venda do comércio varejista e o cliente, você e eu, evitando o impacto “em cascata” que pode facilmente duplicar seu efeito nos preços finais. Não sou tributarista e essa história de impostos no Brasil é tão complexa que existe curso universitário só para entender e administrar isso, porém a minha visão dessa cobrança é de que é um verdadeiro absurdo pois fere o consumidor já que encarece os produtos de forma geométrica e parte de princípios absolutamente fictícios. É um imposto burro inventado por um governo incompetente para exercer sua função fiscalizadora!
De tanto apertarem o consumidor, a vitima final do processo, ainda vão acabar matando-o! Vejamos; quando a loja compra 12 garrafas de vinho do importador, este cobra o preço mais um valor de ICMS calculado sobre um porcentual de ganho (o tal do IVA) que o governo determina baseado no que ele “acha” que a cadeia varejista coloca em cima do preço de compra. Importante frisar aqui, que o publico pagante, você e eu, não sabemos que conta “eles” fazem para chegar nesse porcentual de IVA, porém se o fazem (o que acredito) levantando preços em restaurantes, distribuidores, supermercados e lojas (segmentos com margens e estruturas de preços totalmente diversos) para depois apurar a média, o resultado será obviamente falso. Aliás, essa história de média me faz lembrar dos dois amigos que vão ao restaurante e um não pede nada e ou outros dois filés. Na média comeram um filé cada porém um saiu satisfeito e o outro com fome! Por outro lado, não se consideram aqui as garrafas quebradas, oferecidas em degustações, vendidas em promoção, etc.. Ou seja, esse porcentual acaba sendo, na prática, bem mais alto do que inicialmente estipulado pois parte de uma base e premissa falsa. No final do processo, é o consumidor que paga o pato!
Uma matéria na revista virtual Musica & Mercado (que vale a pena ser lida inclusive por um texto do jornalista de economia Luis Nassif sob o titulo Desastre da Substituição Tributária) de 2009 explica a aberração e diz, entre outras coisas, o seguinte:
Na prática, como funciona a ST?
O fabricante, ao vender seus produtos, efetua dois cálculos distintos: o cálculo do valor do ICMS relativo à sua venda e o cálculo do valor do ICMS que seria pago pelo lojista no antigo sistema, quando ele vendia os produtos ao consumidor final. Agora, no momento da emissão da nota fiscal, além de emitir o valor do ICMS próprio, o fabricante/importador também vai cobrar do lojista o valor do ICMS que seria dele. Já o lojista não recolherá mais nenhum ICMS quando vender esses produtos, pois já o pagou pela ST quando os comprou.
Como o fabricante determina o preço de venda do lojista para calcular o ICMS ST?
O fabricante/importador deve utilizar como preço de venda (que deverá ser praticado pelo lojista) o valor final ao consumidor — autorizado ou fixado por autoridade competente ou sugerido por ele mesmo (neste caso, devendo ser aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda). Na inexistência desses dados, o fabricante/importador aplicará o percentual de margem de valor agregado estipulado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, divulgado e estipulado também pela Secretaria da Fazenda .
Cá entre nós, essa sigla ST está também errada, pois deveria se chamar AT (Antecipação Tributária) e todos sabemos o quanto custa o “produto” dinheiro neste país! Bem, mas todo esse blá, blá, blá para quê? Para vos dizer que pelo zum, zum, zum ouvido o governo deverá aumentar o porcentual do IVA novamente. Sim, novamente porque o ano passado já o fizeram (25%) resultando num aumento real de cerca de 3,5% o que, quando calculados variação cambial, inflação, aumento de custos operacionais, custo financeiro da antecipação, impostos em cascata, etc. chegou no preço final com um impacto médio de cerca de 10%, mas houve quem batesse a casa dos 15%.
De quanto será a facada desta vez? Bem, não sabemos ao certo se será realmente aplicado e, se vier, em que porcentual, porém preparem-se porque a partir de Março (salvo eventuais dificuldades dos importadores e produtores brasileiros em repassar isso face as dificuldades de mercado) devemos ver mudanças consideráveis nos preços inclusive de alguns mais gananciosos que gostam de se aproveitar da onda para tirar uma casquinha extra, “OJO NELES”! Esperemos que num país que teve um dos menores, se não o menor, crescimento do PIB das américas e em que convivemos com uma inflação cada vez maior, sem contar o fato de que boa parte do mercado consumidor de vinhos finos se encontrar num estado dos mais caros do mundo para se viver, o bom senso prevaleça, Inshala. Afinal, se houver aumento de preço por parte das importadoras e produtores nacionais, automaticamente o governo já arrecada mais com a ST, para quê diabos aumentar o IVA se as margens no varejo, pelas próprias dificuldades de mercado, vêm na realidade baixando em vez de aumentar?!
Não entendeu nada? Não se sinta sozinho não! Existem até cursos para explicar ás empresas como funciona e se aplica essa aberração, então a coisa não é tão fácil assim não e, mesmo com todas essas explicações, será difícil entender e aceitar que este tipo de aberração e cegueira fiscal que onera desnecessariamente os custos, seja implantado num estado capitalista moderno. Por essas e por outras é que os gastos dos brasileiros fora do país não param de crescer ano após ano!
Enfim, é isso, agora faça a sua avaliação, tire suas próprias conclusões e prepare o bolso. Salute, kanimambo e seguimos nos vendo por aqui com ou sem aumento.
Ps. Leiam os comentários deste post, especialmente o do Nilson com cálculos, para ver o tamanho do problema!
Grande João, tu tocaste com precisão num dos graves problemas deste país que é seu sistema tributário e essa tal de ST começa a tomar conta de outros estados, como aqui no meu Rio Grande do Sul, se espalhando como praga pelo país afora. Encarece tudo, inclusive o nosso vinho, sendo parte responsável pela inflação que volta a nos atormentar. Dei cinco, mas queria te dar seis estrelas pelo texto, não pode não? kkkkk
Em tempos de ST para que salva-guarda?
Aberação é elogio para algo sombrio, que não sabemos o cálculo, e muito menos para onde vai esse dinheiro, em benefício do comércio não é, dos consumidores também não é. Somente enriquecer cofres públicos não é motivo para reajustar o imposto, visto que esse ano o impostômetro vai chegar a casa de 1 (um) trilhão, um mês mais cedo do que no ano passado, e é assim ano após ano. E o salário ó!
O vinho brasileiro no exterior é vendido mais barato do que aqui no Brasil, segundo a Miolo seu vinho básico é vendido por volta de 5 euros coisa de R$12,00, enquanto que aqui, onde é produzido ele sai por R$20,00 reais uma variação de 20%, um disparate debaixo dos nossos narizes.
O que podemos fazer? Acho que não muito face a falta de comunicação governo – cidadão, mas podemos dar o nosso apoio a campanha por transparência para os impostos, aquele projeto que permite e obriga que as notas fiscais discriminem o valor dos tributos incidentes no consumo de mercadorias e serviços, no site da campanha tem um link para gravar um vídeo apoiando-a.
Podemos também criar a nossa propria campanha incitar produtores e consumidores, temos de nos organizar para não sermos meros pagadores de impostos, cegos que aceitam tudo o que querem nos impor, e sim mantenedores do nosso próprio poder de compra e direito de consumidor.
À noite, todos os gatos são pardos, sejam estes gatos petistas ou tucanos. Os tucanos batem tanto na tecla do respeito ao dinheiro público, em desonerar isso e aquilo, mas na prática fazem a mesma coisa que qualquer governo que precisa manter sua máquina pública inchada, ineficiente e injusta: aumentar os impostos. Por isso, o custo do Estado de São Paulo anda tão alto que o Estado perde cada vez mais participação no PIB nacional. Há transportadoras se mandando para outros estados porque já não aguentam mais as tarifas de pedágio.
Muita gente palpita, fala, debate o vinho.: terroir, produtores, nacionais, importados etc
Mas tem um assunto que no bRasil penico e futil quase ninguém liga e se importa: Impostos desumanos.
Dia o1 de setembro o estado de Santa Catarina adotou a ST, uma nova maneira de arrecadar..
Para empresas do simples significam um custo a mais de 41,77 %.
Abaixo o cálculo de um pedido que tive de cancelar pois fica totalmente abusivo..
CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SANTA CATARINA
VALOR MERCADORIA 1599,00
MVA 43,03%
ALÍQUOTA INTER 4%
ALÍQUOTA INTRA 25%
MVA AJUSTADA = [(1+ MVA ST original) x (1 – Alíq.inter) : (1 – Alíq.intra)] – 1
MVA AJUSTADA = [(100+43,03)X(100-4):(100-25)]-100 =
MVA AJUSTADA = [(143,03)X(96):(75)]-100 =
MVA AJUSTADA = [183,08]-100 =
MVA AJUSTADA = [183,08]-100 = 83,08
VALOR MERCADORIA 1599,00
MVA (1.599,00 X 83,08%) 2927,45
ICMS PRÓPRIO (1.599,00 X 4%) 63,96
ICMS ST (2.927,45 X 25%) 731,86
ICMS ST A RECOLHER 667,90 (731,86-63,96)41,77%
VALOR TOTAL DA NF 2266,90 (1599+667,86)
Muito bem Nilson, em números deu para ver bem o dimensão do que estamos falando.
Pelo que eu entendi o percentual para cálculo e a tabela com as NCM é determinado no Protocolo do ICMS de cada estado. Então cada um meio que inventa uma porcentagem para se aplicar a ST, depois o Estado transforma o protocolo em decretos que é incorporado ao Regulamento do ICMS. É isso ou estou errado?
O governo estadual pode inserir no ncm destes produtos um protocolo para redução para do mva para as empresas do simples de forma a não prejudica-las ou, em alguns casos, extingui-las..
É um inferno a sacanagem que estamos sofrendo,,
Cada vez que leio, eu entendo menos os pormenores da ST.
Penso que se o atacadista que compra uma quantidade de produtos, todos eles terão a tal ST
ele vende para vários estados uma quantia diferente, como o imposto foi pago antecipadamente, terá que entrar com procedimentos para ter de volta o imposto recolhido a mais, e isso imagino que cada estado terá uma papelada diferente, enquanto as empresas com sede em estados que não adotaram a ST estaram beneficiadas dessa lambança, esse meu pensamento está certo?
E a questão do comerciante que comprar fora do Estado da sua ST, por exemplo comprei em MG e trouxe para São Paulo, quando eu for revender terei que pagar o imposto de SP?
Se for assim os varejistas terão que acampar e pagar o imposto assim que as mercadorias entrem no seu estado, para não ficarem irregulares, acho que isso me cheira falta de confiança no varejista.
Quem quiser ler o texto do Luis Nassif, citado pelo João no Post, está disponível aqui:
http://content.yudu.com/Library/A1ori2/MsicaMercado45/resources/88.htm
Alessandro,
Quando o atacadista compra o produto já sofreu a ST na saída da fábrica. Quando ele promover uma saída interna, não há qualquer diferença a ser recolhida ou recuperada, porque se presume que a operação final ocorrerá com determinado preço. Se a saída do varejista for interestadual, ele vai pedir o reembolso para a secretaria da fazenda do Estado dele e vai dar uma saída interestadual tributada normalmente ou vai ter que recolher o ICMS-ST para o estado de destino da venda dele. Dá trabalho o cumprimento das obrigações acessórias, mas são regras conhecidas.
Abs.,
Guilherme
Obrigado pela explicação Guilherme.
Vejo que o maior problema do nosso Brasil são os impostos indiretos, ou seja aqueles que a população não sabe que paga, e vêm tudo embutido no preço final de tudo.
Nós que estamos discutindo sobre a ST, já temos uma certa consciência, devemos na roda de amigos, na escola, faculdade, explanar para as pessoas, tornar legível aquele bando de siglas para os que ainda não tem esclarecimento.
A nota fiscal a partir de junho irá discriminar os impostos dos produtos, e isso vai ilustrar para a população nossa enorme carga tributária. É assim que poderemos ter mais força para pedir menos impostos.
Para termos idéia, somente 1,5 Milhão de pessoas pediram para que esse projeto fosse para o senado, nossa população é capaz de mais, e isso só acontece com esclarecimento.
A ST sobre o vinhos está acabando com as lojas de vinhos e com os consumidores deste país que infelizmente ainda são poucos. E desta forma que o nosso ganancioso governo quer estimular o consumo deste produto.
Este país penico, replica bananeira do Calheiros, só muda com muita porrada. Por exemplo: os safados do “des governo” aqui do estado de Santa Catarina compram de contrabandistas para seu consumo, para seus jantares e até para cerimonias oficiais…esperar o que desta gente imunda e suja? Entram aqui na loja: juízes, funcionários públicos de alto escalão, deputados, vereadores, enfim; a todos mostro os números e o que está acontecendo…só fazem de conta que escutam. A unica solução é um levante geral da categoria(s) para chamar a atenção e isto quase não está acontecendo. Parece que os brasileiros vão levando ferro e acham que é manteiga..
Outra vez>
Fórmula que demonstra o cálculo da ST de um pedido cancelado do RS para nossa loja aqui em SC:
Mas tem um assunto que no bRasil penico e futil quase ninguém liga e se importa: Impostos desumanos.
Dia o1 de setembro o estado de Santa Catarina adotou a ST, uma nova maneira de arrecadar..
Para empresas do simples significam um custo a mais de 41,77 %.
Abaixo o cálculo de um pedido que tive de cancelar pois fica totalmente abusivo..
CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SANTA CATARINA
VALOR MERCADORIA 1599,00
MVA 43,03%
ALÍQUOTA INTER 4%
ALÍQUOTA INTRA 25%
MVA AJUSTADA = [(1+ MVA ST original) x (1 – Alíq.inter) : (1 – Alíq.intra)] – 1
MVA AJUSTADA = [(100+43,03)X(100-4):(100-25)]-100 =
MVA AJUSTADA = [(143,03)X(96):(75)]-100 =
MVA AJUSTADA = [183,08]-100 =
MVA AJUSTADA = [183,08]-100 = 83,08
VALOR MERCADORIA 1599,00
MVA (1.599,00 X 83,08%) 2927,45
ICMS PRÓPRIO (1.599,00 X 4%) 63,96
ICMS ST (2.927,45 X 25%) 731,86
ICMS ST A RECOLHER 667,90 (731,86-63,96)41,77%
VALOR TOTAL DA NF 2266,90 (1599+667,86)
Concordo com o Nilson sobre o levante. e acrencento que no Brasil é histórico as pessoas deixarem e até gostarem da manipulação feita pela imprensa marrom. Se distraem com “BBB” e outros, enquanto não percebem que são massacradas pelos impostos.
Um exemplo prático é o desastre de Santa Maria, esse assunto foi tratado a exaustão e da maneira errada pela nossa imprensa que somente infatiza a dor das pessoas.
Novamente com o gancho do Nilson, nesse momento em Brasília, tem um terrível corrupto assumindo a presidência do Senado tendo uma denúncia por três crimes nas costas ainda para ser julgada. E ninguém liga! Tsc tsc.
Estamos nos movimentando, e não devemos parar!
Apenas tentando colaborar.
A matemática demonstrada é a usual, desde 01 de janeiro deste ano.
Para todos os produtos importados, vindos de outros estados é esta a conta.
Isto facilitou muito a vida dos contrabandistas que tem preços, antes ótimos, hoje, imbatíveis.
Tomara que esta arrecadação gigantesca adicional seja utilizada para proibir, definitivamente, o contrabando, o descaminho. Será a única forma de sobrevivermos neste mercado.
Ah! Descaminho também o é, quem compra apenas 01 garrafa de um vinho top, ou quem compra só as espumantes dos casamento das filhas queridas. Só….e depois, estes querem comparar com os nossos preços de loja, que pagamos tudo antecipado.
Finalizando, a A.T. (gostei), é a alegria dos governantes….livraram-se dos sonegadores, dos burladores e de quebra nós ficamos com os que não nos pagam, com as garrafas quebradas, roubadas, bonificadas e o vinhos que tem pouco giro.
Boa tarde amigos:
Dica: Visitem Balneário Camboriú e levem algum dos políticos e funcionários públicos safados que infestam este bananal para fazerem suas compras de vinho. Nem precisam ir até a fronteira; tem um camelódromo especializado em vinhos, abarrotado e a luz do dia!!
Gozado Nilson, sempre pensei que as coisas por essas bandas fossem diferentes, parece que me enganei. Só vem comprovar que gente ruim e salafrário tem em tudo que é lugar! Aliás, seria ótimo tentar criar uma associação de lojistas para combater essas e outras safadezas como a concorrência desleal de sites em “paraisos” fiscais tupiniquins.
João: o negócio é pesado e feio, tem muita gente ganhando pelos bastidores..
é, só no nosso para fugir à regra!
muito decepcionante mesmo..
Caros amigos:
Após meses e agora com mais de 8 horas ao telefone junto as autoridades responsáveis (?!!) temos como definido oficialmente ( até mudar…, se,..)
as fórmulas abaixo para cálculo de ST no estado de Santa Catarina
Temos as seguintes situações:
IMPORTAÇÃO POR SC – MVA 43,03 – Aliquota de ICMS 25%
PRODUZIDO EM SC – MVA 43,03 – Aliquota de ICMS 25%
VALOR DA MERCADORIA 1000,00
MVA (1000,00 X 43,03%) 1430,30 – Base de calculo de ICMS ST
ICMS PRÓPIO (1000,00 X 25%) 250,00
ICMS ST (1430,30 X 25%) 357,57
ICMS ST A RECOLHER (357,57 – 250,00) 107,57 – 10,75%
Valor Total da NF 1107,57 (1000,00 + 107,57)
IMPORTAÇÃO FORA DE SC – MVA 83,06% – Aliquota de ICMS 4%
VALOR DA MERCADORIA 1000,00
MVA (1000,00 X 83,06%) 1830,60 – Base de Calculo de ICMS ST
ICMS PRÓPRIO (1000,00 X 4%) 40,00
ICMS ST (1830,60 X 25%) 457,65
ICMS ST A RECOLHER (457,65 – 40,00) 417,65 – 41,765%
Valor Total da NF 1417,65 (1000,00 + 417,65)
PRODUZIDO (NACIONAL) FORA DE SC – MVA 67,82 % – Aliquota de ICMS 12%
VALOR DA MERCADORIA 1000,00
MVA (1000,00 X 67,82%) 678,20- Base de Calculo de ICMS ST
ICMS PRÓPRIO (1000,00 X 12%) 120,00
ICMS ST (1678,20 X 25%) 419,55
ICMS ST A RECOLHER (419,55- 120,00) 299,55 – 29,955%
Valor Total da NF 1299,55 (1000,00 + 299,55)
Obs.: ICMS próprio será o destacado na NF de entrada, que será usado na composição do calculo de acordo com a MVA.
Entrou em vigor. E agora ? Quem vai pagar esse imposto ? De Curitiba para o Rio, paguei antecipadamente,42% de imposto. Repassar para o consumidor final ?
É Rosane, lamentavelmente é o consumidor final que acaba pagando a conta, como sempre! De Santa Catarina ou RS para Sampa dá 48%!! Resultado, cada vez compro menos de lá.
Estou perdida no ST. Sou do RJ Compro vinho em RS…como calculo MVA e ST. para eu pagar , pois quem pago sou eu certo? E quando eu vender , sou simples nacional como faço??? afff me ajudem
Ish Selma, isso só teu contador minha amiga. Sem chance de entender esse rolo, mas o Nilson de Floripa (Armazem Conceição) acho que sabe. na verdade eu só compro com ST já recolhida e os fornecedores fazem o recolhimento e enviam o comprovante junto com a nota, podes começar por aí. Abraço e boa sorte!