ST – Afinal, quem é o iluminado que inventou essa excrescência?!
Em breve postarei algo mais descriminado mostrando como essa aberração e outros impostos afetam a vida do consumidor e não é só no vinho não! É por essas e por outras que todo mundo só compra vinho fora (vejam que os gastos dos brasileiros no exterior não pára de bater recordes) ou cai, especialmente os mais ao Sul do país, nas redes de contrabandistas (seja vinho, eletrônica, armas ou drogas) que o governo federal é incapaz de coibir. O recado hoje é só porque afora os efeitos da valorização do Dólar em tudo o que é produto importado (não se enganem porque os produtores tupiniquins não vão perder o bonde também!) em Sampa o governo estadual anuncia o aumento da base de cálculo da ST (vejam abaixo) para Setembro. Num mercado bastante inibido, to say the least, como esses iluminados de plantão chegam nesse número?
Para quem não sabe o que é essa excrescência pode ler meu post sobre isso lá atrás em Janeiro quando eu já antecipava a má noticia, porém para resumir, a ST é uma antecipação no ato da compra pelo lojista, da cobrança do ICMS sobre um valor de venda que o governo, sim o governo, crê que o lojista vai praticar e em cima de 100% da compra, independentemente se o comerciante abrir umas garrafas para degustação, houverem quebras, fazer uma promoção, etc. , e em cima dessa diferença ele antecipa arrecadação de 25% sobre a diferença sem contar que ele já taxou o importador sobre a base no mesmo valor e mais o “simples” do lojista! E tem gente que ainda fica culpando importadores e lojistas pelos altos preços, vinho ou não, então fica aqui minha mensagem, olhem um pouco mais para cima! Não que não existam abusos nas bases, há e não são poucos, mas os grandes vilões desse enredo são os governos estaduais e federal. Enfim, vejam abaixo e quando terminar meus estudos mostro alguns números.
As novas regras constam da Portaria CAT 63, publicada no DOE-SP deste sábado, dia 29 de junho de 2013.
O novo preço final ao consumidor e o novo IVA-ST servem para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária. Em se tratando de mercadoria que não existe preço final estabelecido pelo fisco para cálculo do ICMS-ST, deve ser utilizado o IVA-ST. Na prática haverá elevação da base de cálculo somente a partir de 1° de setembro de 2013 e por consequência aumento do imposto. Isto porque o IVA-ST vigente até 31 de agosto de 2013 (cerca de 57%) subirá para 109,63%!!
Como diz o Didu, poiiiiim e ponha aí seu nariz de palhaço! Salute por dias melhores, porque eu estou para lá de cansado de pagar essa conta e adoraria saber de que cabeça iluminada saiu essa ………..!!!!!!!
vamos para as ruas………!!!!!
PROTESTAR É O CAMINHO! VAMOS AS RUAS CONTRA TODO ESTE DESCALABRO!
JFC,
anota aí: a educativa cachaça tem ICMS de 18%, o vinho de 25%, por que a diferença? (com o cálculo por dentro fica 21,24% e 31,25%).
Guilherme
Tem muito usineiro e pinguço cachaceiro no governo, com maioria nordestina.
Cachaça barata anestesia o povo..
A idéia de imposto não é algo que pagamos por pagar, e sim pagamos para melhorar o próprio meio a qual o dinheiro foi tirado, ou outra área que mereça tal investimento, mas no caso da “ST” não entendo o cálculo e nem para aonde vai esse dinheiro.
João, não seria o caso de uma união entre lojistas e fabricantes para dizer que não estão suportando essa conta? – De que isso é rum para o comércio, é ruim para o consumidor, enfim, é ruim para todos…
Todos são Prejudicados com isso, será que isso vai até quando?
Aproveitar o momento de manifestações de reivindicações e sair em busca dos direitos, de cálculos justos acima de tudo.
A COBRA TÁ FUMANDO!! TEMOS DE TER UNIÃO!
Ministro considera entrave forma atual de substituição tributária (Notícias Agência Câmara)
Data: 04/07/2013
O ministro-chefe da Secretaria da Microempresa, Guilherme Afif Domingos, defendeu nesta quarta-feira a extinção da forma atual de substituição tributária, que é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais, em que o contribuinte ocupa o lugar do cliente na responsabilidade pelo pagamento do imposto devido.
Ele participou de audiência pública promovida pela comissão especial que analisa alterações no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06).
A substituição tributária pode ser conceituada como sendo o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Na opinião do ministro, a substituição tributária é um entrave que precisa ser extinto. “Em termos de correção de distorção, sem dúvida, a unanimidade é sobre o contribuinte substituto. O contribuinte substituto é um instituto que tem uma finalidade, que é importante, mas ele foi totalmente deturpado e distorcido quando foi generalizado, fazendo com que hoje grande parte da cadeia dos produtos tenha um recolhimento antecipado com alíquota cheia, o que desrespeita o artigo 179 da Constituição, que manda dar um tratamento diferenciado à micro e pequena empresa.”
O relator da comissão, deputado Cláudio Puty (PT-PA), afirmou que a substituição tributária feita por Estados está na contramão do esforço federal em aumentar a participação dos microempreendedores no Produto Interno Bruto (PIB), item de frequentes queixas de analistas econômicos. “Nosso principal desafio é a substituição tributária, que é o mecanismo de arrecadação concentrado, que força as pequenas empresas a pagarem alíquotas que não são as do Simples. Nós temos um grande trabalho a frente, uma disposição de todo mundo de rodar o País e fazer uma mobilização de micro e pequenos empresários.”
A substituição tributária ocorre quando um determinado contribuinte, geralmente o fabricante ou importador, fica responsável pela retenção e pagamento do ICMS do fato gerado por ele e também dos fatos subsequentes com a mercadoria, mesmo que este não possua relação direta com as operações, isto centraliza a arrecadação do tributo tornando, assim, a fiscalização mais eficaz.
As mercadorias que são reguladas pelo regime de substituição tributária são do ramo industrial e, na sua grande maioria, passam por um grande número de operações até chegar ao consumidor final.
Fortalecimento do Supersimples
A comissão especial analisa o projeto de lei complementar (PLP nº 237/12) do deputado Pedro Eugênio (PT-PE) que fortalece o Supersimples, regime simplificado que permite o pagamento de vários tributos em apenas uma guia de recolhimento. O texto também amplia os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples).
O projeto também obriga a administração pública a realizar licitação só com micro e pequenas empresas para contratar serviços de obra e engenharia até R$ 225 mil; e compras até R$ 120 mil.
orra, será que tem luz nesse final de túnel e não é um trm vindo?! Inshala
Mas temos de berrar, senão nada acontece!
abraço
Prezados,
Minha monografia na faculdade trata exatamente deste assunto (ST e suas injustiças), e acreditem os que quiserem, mas mesmo entre os mais dignos conhecedores do direito tributário não á consenso quanto a utilização em larga escala dessa ferramenta tal como ocorre em SP.
Espero que num futuro próximo as injustiças sejam corrigidas, e espero humildemente poder fazer parte disto.
Quanto à alteração da alíquota do imposto, devemos encaminhar esta demanda aos nosso deputados estaduais, são eles os responsáveis pela fixação da alíquota.
Abraço a todos
Caro Guilherme, grato pelos comentários, porém creio que quem define o tal do IVA é a secretaria da fazenda, não os deputados.
O problema de esperarmos pelos deputados, é que ele bebem com o dinheiro publico, e nem sentem o que está ocorrendo………com eles é de Alma Viva para cima,,,,,,,pude testemunhar isso na pratica…..
Vinho é artigo de luxo e a sua tributação é apropriada a isso. Penso que a ST existe em decorrência da alta sonegação.
Olá André e grato por sua contribuição. Permita-me discordar, Vinho NÃO é artigo de luxo! Criaram este estigma em terras brasilis, porém nada mais longe da verdade. Vinho é cultura, é história, é alimento e traz comprovados benefícios à saúde. Por outro lado, objetos de luxo são caros o que não ocorre com a maioria dos vinhos no mercado. Como chamar um artigo de R$50 ou 80 (devido á enorme carga tributária) de um artigo de luxo? Na Europa, por exemplo, um bom vinho custa 5 Euros (cerca de R$15) como classificar isso de luxo? É esse estigma que precisa ser eliminado, vinho não é decididamente, uma artigo de luxo e não deve ser tratado como tal. Abraço
Caro JFC. Obrigado pela atenção. Se esta mensagem estiver muito grande pode resumir ou, se for o caso, responder só para o meu endereço eletrônico. Gostaria de insistir um pouco mais nesse assunto do preço. Não posso reclamar. Comecei no mundo do vinho há 7 anos. Ainda consigo beber vinho semanalmente. Tenho adega em meu apto. em que já tive mais de 300 garrafas. Já visitei várias regiões: Bordeaux, Borgonha, Rhone, Toscana, Douro, Mendoza, Colchagua. Leio frequentemente livros e revistas sobre vinho. Realmente, vinho é cultura e historia. Mas, especialmente no Brasil é luxo. Está cada vez mais difícil encontrar bom vinho por até 80 reais (aproveitando o seu exemplo). Penso que a maioria dos brasileiros acham caro um vinho, p. ex., de 60 reais, principalmente num país com tantas desigualdades sociais (penso que temos mais de um Brasil dentro do mesmo território; no vinho temos o país do Almaviva e o país do “Reservado”). Na minha opinião, o europeu médio não compra vinhos caros e até lá são poucos os vinhos de 5 Euros realmente bons. Por outro lado, acho que na Europa não tem tanto abuso no preço como aqui. Em Ribeirão Preto, encontramos vinhos Casa Lapostole a 69 reais e Montes Alpha a 110/115 reais (na minha opinião não valem isso). Porém, a Mistral, que tanto critica a carga tributária abre uma loja de luxo num dos centros comerciais mais caros de São Paulo. Além disso, no mundo do vinho creio que há muitas manobras de “marketing” (você talvez já leu “gosto e Poder” e já assistiu “Mondovino”. Acho que o autor tem razão em vários aspectos, mas tente verificar os preços dos vinhos dos produtores mencionados no livro são absurdos até na Europa. Enfim, ando meio desanimado com vinho e acho que vou transformar minha adega em chopeira.
Você está certo. E eu diria ainda que, embora eu não pense no vinho como sendo “bebida de elite”, devemos matematicamente considerar que o hábito DIÁRIO de “bons vinhos” (na faixa de R$ 100) pode resultar no seguinte:
Duas pessoas = 1 garrafa por dia em apenas 5 dos 7 dias da semana, equivale a R$ 2200 por mes x 12 = R$ 26.400,00. Bebemos um carro 1.0 básico (novo) por ano……
Caros amigos,
No Brasil quando não é luxo é lixo, como por exemplo:
– saúde tem de ser privada para funcionar, e olhe lá.
– Educação: tem de ser privada, senão o risco de seus filhos serem esfaqueados em um escola pública é alto além do baixo nível do conteúdo. Professores são heróis nesta área.
– Transporto público ????
Enfim, pessoas esclarecidas, bebedoras do líquido histórico cultural fantástico que é o vinho, não podem virar as costas para o panorama que dia a dia vislumbramos
Precisamos mudar este país e punir os responsáveis pelo desastre cívico que assistimos onde a impunidade e a altíssima corrupção triunfam vencedoras.
O imposto sobre o vinho, sobre o pão, sobre o combustível e tudo mais nos é alijado sem piedade por bandidos.
Vinho é vinho e está subjugado pela máfia política que drena os recursos públicos a bel prazer e vive solta usufruindo.
Estamos vivendo em uma nação de covardes que se ausentam do debate por medo ou falta de caráter.
o resto é papo furado.
Oldemar,
a sua conta não está certa, pois se você deixar os R$ 26.400,00 na poupança ele irá render mensalmente, razão pela qual poderá tomar vinho por mais tempo. Nos R$ 26.400,00 do carro estão faltando o IPVA, o seguro, o estacionamento, o combustível, o que reduziria o consumo do vinho.
São dois bens de consumo bem diferentes.
Abs.,
Guilherme
Guilherme, seu raciocínio está corretíssimo.
Só que eu fiz uma descrição de forma genérica…..por alto, para a gente ter uma ideia de a onde a coisa pode chegar……
Saiu ontem o novo índice de ST do ICMS para São Paulo, subindo de 56,91% para 62,26%. Se alguém subir 10% e dizer que é em razão da ST me parece que está mentindo, deve dar algo em torno de 1%-1,5%. Infelizmente o dólar não colaborou para que ficasse nisso.
EU MUITO MAS MUITO QUERIA SABER QUEM FOI ESTE GENIO QUE INVENTOU ESTE IMPOSTO……PRECISARIA DELE AQUI NA EMPRESA URGENTE
QUEM SABE ESSA CRIATURA SINISTRA ACHASSE UM JEITO PARA MIM CONSEGUIR PROSPERAR…
SINCERAMENTE…NAO SEI O QUE REVOLTA MAIS SE É ESSE BANDO DE ALOPRADO E BANDIDO
DITANDO ESSAS LEIS E REGRAS OBSCENAS HILÁRIAS ……..OU SE É ESSA NOSSA PASSIVIDADE DE AMEBA DE SONGOS MONGOS…..