Não quis apagar o post abaixo, mas agora, em Agosto de 2010, a lei mudou. Veja como isto afeta você em >> http://falandodevinhos.wordpress.com/2010/08/12/atencao-mudou-a-lei/.
Apesar de já ter comentado este assunto em outras ocasiões, sigo recebendo consultas. No ultimo post em que tratei deste assunto, recebi um comentário muito elucidativo e definitivo sobre o tema. O Rafael é servidor da Receita e com todo o seu conhecimento fez este comentário que creio de tamanha importância para os amigos viajantes, que merecia um post especifico. É que comentários nem todos lêem então aqui está, para quem estiver de viagem marcada nestas férias, eis como devem proceder.
“A primeira informação que deve ser passada ao leitor do blog é de que a faixa de isenção varia em função do transporte utilizado pelo passageiro, em função da destinação dos produtos importados e se refere sempre à bagagem acompanhada:
– via aérea ou marítima: U$500,00
– terrestre, fluvial ou lacustre: U$ 300,00
– terrestre, fluvial ou lacustre em veículo militar: U$ 150,00
O vinho pode ou não ser incluído no conceito de bagagem, e portanto estará acobertado pela faixa de isenção, SE E SOMENTE SE for destinado para uso e consumo pessoal. Não é através do número de garrafas que aquele servidor que fizer a inspeção da bagagem terá como avaliar se aqueles produtos terão ou não destinação comercial. Não existe essa regra e acredito que nem mesmo poderá algum dia existir. Será possível catalogarmos todos os produtos passíveis de importação via bagagem e definirmos uma quantidade mínima e máxima de importação? Quantos produtos novos são lançados por dia no mercado? Essa definição é impossível e precisamos entender que não é somente de vinhos que se limita a bagagem dos viajantes, no trabalho de inspeção de bagagem acompanhada.
No exemplo que você mostrou, 12 garrafas podem ou não ser consideradas como de uso pessoal: por ex., quando o viajante traz consigo 12 garrafas idênticas, do mesmo vinho, posso afirmar com toda certeza que o enófilo estará concedendo ao servidor aduaneiro uma dúvida. Então, uma sugestão que faço é não trazer todas as garrafas do mesmo vinho. Varie, adquira vinhos de produtores diferentes, com rótulos distintos. Também não leve documentos legais, textos de internet e etc. Os servidores da aduana são bem capacitados, trabalham com essa matéria no dia a dia e conhecem bem a legislação. Ao invés disso, carregue consigo qualquer documentação que comprove a sua profissão, o ramo de mercado em que você atua. Leve consigo seu contracheque, sua carteira de trabalho, o contrato social da sua empresa ou qualquer outro documento que possa comprovar que você não atua no ramo de bebidas, mas somente é um apreciador delas. Enfim, ofereça provas e argumentos ao servidor aduaneiro, de que você trouxe aquelas garrafas para consumo pessoal. Garanto que será melhor do que levar textos legais ou dicas de agências de viagens.
O recolhimento de impostos somente se dará se as compras ultrapassarem a faixa de isenção. O Imposto de Importação será calculado mediante a incidência da alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção. Assim, se o viajante, através de vôo internacional, trouxer do exterior U$ 750,00 em vinhos e estes foram considerados como bagagem acompanhada, ou seja, para uso pessoal, o recolhimento será da ordem de U$ 125, convertidos para moeda nacional na data do recolhimento. Ou seja, será a aplicação da alíquota de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção.”
Bem meus amigos, agora acho que não existem mais duvidas sobre o assunto. A única recomendação que faço é que evitem trazer as garrafas dentro de suas malas pois o risco é muito grande, pela forma tosca com que elas são manuseadas nos aeroportos, e prefira despachá-las em caixas bem acondicionadas. Converse com a companhia aérea, algumas cobram por volume, pois mesmo que haja um pequeno custo adicional, certamente será bem mais barato que seu terno! Uma sugestão para aqueles que curtem trazer suas preciosidades de fora, é acondicionar de forma correta seus vinhos e recomendo o uso de malas adequadas para o transporte de vinhos, há diversas no mercado ou, eventualmente, compre em sua viagem.
Salute e kanimambo.